Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.723 de 24 de novembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 22

– No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do art. 20, a etapa de envio de lances terá duração de 15 minutos.

§ 1º

– Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada.

§ 2º

– Após a etapa de que trata o § 1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até 10% superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.

§ 3º

– Na hipótese do § 2º, o licitante poderá optar por não ofertar nenhum lance no sistema, ou optar por ofertar valor ou percentual melhor, conforme o critério de julgamento.

§ 4º

– Na hipótese de haver duas ou menos propostas nas condições de que trata o § 2º, serão convocados, na ordem de classificação, os autores dos três melhores lances subsequentes para oferecer um lance final e fechado nas mesmas circunstâncias.

§ 5º

– Encerrado o prazo estabelecido nos §§ 2º e 4º, o sistema ordenará os lances conforme disposto no § 2º do art. 20. Subseção VI Modo de Disputa Fechado e Aberto