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Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.723 de 24 de novembro de 2023

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Art. 20

– Serão adotados para o envio de lances os seguintes modos de disputa:

I

aberto: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital de licitação;

II

aberto e fechado: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos na etapa aberta, e aqueles com melhor classificação conforme o critério de julgamento adotado no edital de licitação terão oportunidade de apresentar lance final e fechado, que permanecerá em sigilo até o momento de divulgação;

III

fechado e aberto: serão classificados para a etapa de disputa aberta, com a apresentação de lances públicos e sucessivos, o licitante que apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual de desconto e os das propostas até 10% superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado no edital de licitação.

§ 1º

– O edital estabelecerá o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances públicos, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

§ 2º

– Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados da seguinte forma:

I

ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço;

II

ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. Subseção IV Modo de Disputa Aberto