Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.723 de 24 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 17
– No momento da apresentação da proposta poderá ser exigida a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Seção III Da Abertura da Sessão Pública e da Etapa de Lances Subseção I Abertura da Sessão Pública