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Artigo 16, Parágrafo 5 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.723 de 24 de novembro de 2023

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Art. 16

– Após a divulgação do edital de licitação, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, e se for o caso, a indicação de marca e modelo do objeto ofertado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

§ 1º

– Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances e a fase de julgamento, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no caput, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 3º do art. 33 e no § 1º do art. 36.

§ 2º

– Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese do § 1º, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública.

§ 3º

– Na etapa de que trata o caput, não haverá ordem de classificação, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata a Seção III deste capítulo.

§ 4º

– O licitante declarará em campo próprio do sistema, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei Federal nº 14.133, de 2021, o cumprimento dos requisitos para habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital de licitação.

§ 5º

– A falsidade das declarações mencionadas no § 4º sujeitará o licitante às sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.

§ 6º

– Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta cuja verificação de conformidade foi realizada pelo agente de contratação ou comissão de contratação, depois de definido o resultado do julgamento das propostas.