Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.723 de 24 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 15
– Os prazos mínimos para a apresentação das propostas e lances, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do edital de licitação no PNCP, são de:
I
8 dias úteis, para aquisição de bens;
II
10 dias úteis, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
III
25 dias úteis, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
IV
60 dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;
V
35 dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelos incisos II, III e IV.
§ 1º
– O prazo mínimo para apresentação de propostas será de 60 dias úteis na fase competitiva da modalidade licitatória diálogo competitivo, em atenção ao disposto no inciso VIII do § 1º do art. 32 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. (Parágrafo renumerado pelo art. 36 do Decreto nº 48.779, de 23/2/2024.)
§ 2º
– Os prazos previstos neste artigo poderão, mediante decisão fundamentada, ser reduzidos até a metade nas licitações para a execução de projetos, ações e programas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. (Parágrafo acrescentado pelo art. 36 do Decreto nº 48.779, de 23/2/2024.) Seção II Apresentação da Proposta