Artigo 12, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.723 de 24 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A fase externa da licitação, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do inteiro teor do edital de licitação e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Portal de Compras MG.
§ 1º
– Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, ou no caso de consórcio público, no diário oficial do ente de maior nível entre os participantes, bem como em jornal diário de grande circulação.
§ 2º
– O Portal de Compras MG será integrado ao PNCP para cumprimento do disposto no caput. Seção II Modificação do Edital de Licitação