Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.723 de 24 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Este decreto dispõe sobre a licitação pelos critérios de julgamento de menor preço e maior desconto, na forma eletrônica, para aquisição de bens e para contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
§ 1º
– É obrigatória a utilização da forma eletrônica nas licitações de que trata este decreto para aquisição de bens e contratação de serviços comuns.
§ 2º
– As licitações para a contratação de serviços especiais e obras serão realizadas, preferencialmente, sob a forma eletrônica.
§ 3º
– Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a realização das licitações de que trata este decreto na forma presencial, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a Administração na realização da forma eletrônica, observado o disposto nos §§ 2º e 5º do art. 17 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.