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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.723 de 24 de novembro de 2023

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Art. 1º

– Este decreto dispõe sobre a licitação pelos critérios de julgamento de menor preço e maior desconto, na forma eletrônica, para aquisição de bens e para contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

§ 1º

– É obrigatória a utilização da forma eletrônica nas licitações de que trata este decreto para aquisição de bens e contratação de serviços comuns.

§ 2º

– As licitações para a contratação de serviços especiais e obras serão realizadas, preferencialmente, sob a forma eletrônica.

§ 3º

– Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a realização das licitações de que trata este decreto na forma presencial, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a Administração na realização da forma eletrônica, observado o disposto nos §§ 2º e 5º do art. 17 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.