Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.721 de 21 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O parágrafo único do art. 30-N do Regulamento das Taxas Estaduais passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30-N – (...) Parágrafo único – O disposto neste artigo não prejudica a cobrança administrativa e a fiscalização da atividade exercida pela CET, nem a fiscalização tributária, inclusive a formalização do crédito tributário, exercida pela SEF.".