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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.721 de 21 de novembro de 2023

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Art. 5º

– O art. 30-F do Regulamento das Taxas Estaduais passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30-F – A CET e os tabelionatos de notas implementarão, em conjunto, sistema eletrônico de comunicação de transferência de propriedade de veículos automotores, doravante denominado central eletrônica de comunicação.".

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.721 /2023