Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.721 de 21 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O art. 30-F do Regulamento das Taxas Estaduais passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30-F – A CET e os tabelionatos de notas implementarão, em conjunto, sistema eletrônico de comunicação de transferência de propriedade de veículos automotores, doravante denominado central eletrônica de comunicação.".