Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.721 de 21 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O art. 30-E do Regulamento das Taxas Estaduais passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30-E – Esta seção disciplina a cobrança e o recolhimento da taxa prevista no subitem 5.13 da Tabela D deste regulamento, relativa à disponibilização de acesso ao sistema informatizado, mantido ou controlado pela CET, com a finalidade de comunicação de transferência de propriedade de veículos automotores.".