Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.721 de 21 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O § 3º do art. 30 do Regulamento das Taxas Estaduais passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 – (...) § 3º – A CET poderá suspender o acesso ao seu sistema informatizado ou o direcionamento de serviços para as entidades que não recolherem a taxa prevista no subitem 5.12 da Tabela D deste regulamento em até cinco dias úteis após o prazo de recolhimento de que trata o inciso VII do caput.".