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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.721 de 21 de novembro de 2023

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Art. 3º

– O § 3º do art. 30 do Regulamento das Taxas Estaduais passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 – (...) § 3º – A CET poderá suspender o acesso ao seu sistema informatizado ou o direcionamento de serviços para as entidades que não recolherem a taxa prevista no subitem 5.12 da Tabela D deste regulamento em até cinco dias úteis após o prazo de recolhimento de que trata o inciso VII do caput.".

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.721 /2023