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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.721 de 21 de novembro de 2023

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Art. 10º

– O art. 30-O do Regulamento das Taxas Estaduais passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30-O – O notário deverá manter em arquivo, para exibição ao Auditor Fiscal da Receita Estadual, quando solicitado, os documentos relativos às comunicações de transferência de propriedade de veículo automotor à CET.".

Art. 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.721 /2023