Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.721 de 21 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O § 9º do art. 27 do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27 – (...) § 9º – Relativamente à isenção prevista no § 8º, a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET, antes de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, verificará se, na data de vencimento da taxa, o veículo encontrava-se numa das situações de roubo, furto ou extorsão.".