Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.720 de 10 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Fica estabelecida a data-limite de 29 de dezembro de 2023 para emissão de empenhos das despesas correntes e de capital.
– Fica estabelecida a data-limite de 29 de dezembro de 2023 para emissão de empenhos das despesas correntes e de capital.