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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.720 de 10 de novembro de 2023

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Art. 9º

– Fica estabelecida a data-limite de 29 de dezembro de 2023 para emissão de empenhos das despesas correntes e de capital.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.720 /2023