Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.720 de 10 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Para os saldos de empenho que estiverem no estágio "em liquidação – com recebimento definitivo" as unidades orçamentárias deverão registrar a Obrigação Liquidada a Pagar no Siafi-MG, para que sejam inscritos em RPP, observado o prazo de que trata o item VIII do Anexo.
§ 1º
– Entende-se por "em liquidação" o estágio da execução da despesa em que se registra o reconhecimento no patrimônio, no momento da ocorrência do fato gerador, conforme dispõe o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP 9ª Edição, instituído pela Portaria Conjunta STN-SOF nº 117, de 28 de outubro de 2021, disponível em https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/manual-de-contabilidade-aplicada-ao-setor-publico-mcasp/2021/26.
§ 2º
– Aplica-se à transferência dos saldos de RPNP – em Liquidação de exercícios anteriores o disposto neste artigo.