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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.720 de 10 de novembro de 2023

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Art. 12

– Fica a SCCG-SEF autorizada a promover os ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício junto aos órgãos e às entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional e fundos estaduais até o dia 12 de janeiro de 2024.

Parágrafo único

– Os ajustes contábeis efetuados pela SCCG-SEF não eximem os contadores de responsabilidade sobre a certificação dos registros contábeis efetuados pelas unidades, bem como sobre os valores evidenciados nas Demonstrações Contábeis, relatórios e demais demonstrativos dos órgãos e das entidades abrangidos por este decreto.

Art. 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.720 /2023