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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.720 de 10 de novembro de 2023

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Art. 1º

– Para o encerramento do exercício financeiro de 2023, ficam definidas as datas-limite constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A perda dos prazos dispostos no Anexo implicará a responsabilidade do servidor encarregado da informação, do Diretor de Contabilidade, do Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças ou dos responsáveis equivalentes, no âmbito de suas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional nos termos da legislação vigente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.720 /2023