Artigo 82, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 82
– A tramitação de processos, a notificação e a transmissão de documentos para a celebração, bem como o cadastro de contratos de gestão com SSA serão registrados no Sigcon-MG – Módulo Saída e disponibilizados no Portal de Convênios de Saída e Parcerias.
Parágrafo único
– Para atender ao disposto no caput, enquanto não ocorrer a completa adequação do Sigcon-MG – Módulo Saída, a tramitação de processos, a notificação e a transmissão de documentos para a celebração de contratos de gestão com SSA serão registrados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e os cadastros dos referidos contratos serão realizados no Siafi-MG.