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Artigo 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023

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Art. 80

– Na hipótese de contrato de gestão celebrado com SSA, em que o material ou o serviço contratado for objeto de diretriz específica do Estado ou que, por razões de necessidade de segurança de informação, for indicado o seu fornecimento direto pelo OEEP ou outro órgão ou entidade da Administração Pública do Poder Executivo, o valor do material ou do serviço fornecido poderá ser descontado da parcela financeira a ser repassada para o SSA.