Artigo 78, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 78
– A Segov elaborará as minutas padrão de edital de chamamento público, de contrato de gestão com SSA e de seus termos aditivos.
§ 1º
– As minutas padrão de que trata o caput deverão ser aprovadas pela AGE.
§ 2º
– O OEEP poderá adaptar as minutas padrão às suas especificidades, observadas as disposições da Lei nº 23.081, de 2018, e deste decreto.