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Artigo 78, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023

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Art. 78

– A Segov elaborará as minutas padrão de edital de chamamento público, de contrato de gestão com SSA e de seus termos aditivos.

§ 1º

– As minutas padrão de que trata o caput deverão ser aprovadas pela AGE.

§ 2º

– O OEEP poderá adaptar as minutas padrão às suas especificidades, observadas as disposições da Lei nº 23.081, de 2018, e deste decreto.