Artigo 77 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 77
– O dirigente máximo do OEEP poderá delegar, por ato próprio, os atos decisórios relacionados ao contrato de gestão com SSA.
– O dirigente máximo do OEEP poderá delegar, por ato próprio, os atos decisórios relacionados ao contrato de gestão com SSA.