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Artigo 76 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023

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Art. 76

– O OEEP e o SSA devem assegurar o direito ao acesso à informação por meio de procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.