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Artigo 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023

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Art. 74

– Os bens permanentes disponibilizados para execução do contrato de gestão com SSA poderão ser doados ao SSA, alienados ou descartados, após a aprovação da prestação final de contas, mediante justificativa técnica assinada pelo dirigente máximo do OEEP, observada a legislação aplicável.