Artigo 72 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 72
– Extinto o contrato de gestão com SSA, os bens permanentes e os bens imóveis adquiridos com recursos do contrato de gestão com SSA serão incorporados ao patrimônio do Estado.