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Artigo 71 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023

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Art. 71

– Extinto o contrato de gestão com SSA, as marcas e patentes decorrentes da execução do contrato de gestão com SSA e instituídas, criadas ou estabelecidas dentro da vigência do contrato poderão ser objeto de licença de uso para o SSA, a critério da Administração Pública do Poder Executivo, observada a legislação aplicável.