Artigo 7º, Parágrafo 1, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O chamamento público será regido por disposições estabelecidas no respectivo edital, observadas as normas, os critérios e os procedimentos gerais definidos neste decreto.
§ 1º
– O edital de chamamento público deverá prever, no mínimo:
I
o objeto do contrato de gestão com SSA;
II
as atividades e ações de interesse coletivo a serem desenvolvidas ou serviços a serem prestados no contrato de gestão com SSA;
III
o valor total estimado a ser repassado por meio do contrato de gestão com SSA, indicando a ação orçamentária que dará suporte à execução;
IV
as possibilidades de arrecadação de receitas pelo SSA;
V
o período de vigência do contrato de gestão com SSA;
VI
o prazo de validade do chamamento público;
VII
os requisitos e as condições de habilitação a serem preenchidos pelos interessados, inclusive a documentação exigida para participação;
VIII
as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação de documentos;
IX
as etapas e os critérios objetivos para análise dos documentos e julgamento das propostas;
X
a minuta do contrato de gestão com SSA;
XI
os prazos e as condições para pedidos de esclarecimentos, impugnação e interposição de recursos;
XII
o prazo e a forma de divulgação do resultado;
XIII
o prazo e a forma de convocação do SSA selecionado;
XIV
o prazo para assinatura do contrato de que trata este decreto pelo SSA selecionado, sob pena de preclusão.
§ 2º
– O edital de chamamento público será submetido à unidade jurídica do OEEP para análise e manifestação.