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Artigo 7º, Parágrafo 1, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023

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Art. 7º

– O chamamento público será regido por disposições estabelecidas no respectivo edital, observadas as normas, os critérios e os procedimentos gerais definidos neste decreto.

§ 1º

– O edital de chamamento público deverá prever, no mínimo:

I

o objeto do contrato de gestão com SSA;

II

as atividades e ações de interesse coletivo a serem desenvolvidas ou serviços a serem prestados no contrato de gestão com SSA;

III

o valor total estimado a ser repassado por meio do contrato de gestão com SSA, indicando a ação orçamentária que dará suporte à execução;

IV

as possibilidades de arrecadação de receitas pelo SSA;

V

o período de vigência do contrato de gestão com SSA;

VI

o prazo de validade do chamamento público;

VII

os requisitos e as condições de habilitação a serem preenchidos pelos interessados, inclusive a documentação exigida para participação;

VIII

as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação de documentos;

IX

as etapas e os critérios objetivos para análise dos documentos e julgamento das propostas;

X

a minuta do contrato de gestão com SSA;

XI

os prazos e as condições para pedidos de esclarecimentos, impugnação e interposição de recursos;

XII

o prazo e a forma de divulgação do resultado;

XIII

o prazo e a forma de convocação do SSA selecionado;

XIV

o prazo para assinatura do contrato de que trata este decreto pelo SSA selecionado, sob pena de preclusão.

§ 2º

– O edital de chamamento público será submetido à unidade jurídica do OEEP para análise e manifestação.