Artigo 69 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 69
– Entende-se por custos de desmobilização as despesas necessárias para desativar a estrutura utilizada na execução do contrato de gestão com SSA e para prestação final de contas a ser apresentada ao OEEP.