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Artigo 69 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023

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Art. 69

– Entende-se por custos de desmobilização as despesas necessárias para desativar a estrutura utilizada na execução do contrato de gestão com SSA e para prestação final de contas a ser apresentada ao OEEP.