Artigo 68, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 68
– Na hipótese de extinção do SSA, conforme inciso IV do art. 62, o SSA deverá disponibilizar ao OEEP:
I
as informações relativas à execução do objeto contratual;
II
os sistemas de gestão, as marcas, o sítio eletrônico e o perfil em rede social vinculados ao objeto do contrato de gestão com SSA;
III
arquivos e controles contábeis, faturas, recibos, notas fiscais ou outro documento comprobatório de despesas;
IV
os documentos relativos às movimentações de pessoal referentes ao contrato de gestão com SSA.