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Artigo 67, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023

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Art. 67

– A extinção do contrato de gestão com SSA por acordo entre as partes será formalizada por meio de termo de acordo assinado pelos dirigentes máximos do OEEP e do SSA, que conterá as obrigações, as responsabilidades, o planejamento financeiro para o custeio das despesas assumidas pelo SSA e sua desmobilização.

Parágrafo único

– O OEEP deverá publicar o extrato do termo de acordo entre as partes no DOMG-e.