Artigo 67, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 67
– A extinção do contrato de gestão com SSA por acordo entre as partes será formalizada por meio de termo de acordo assinado pelos dirigentes máximos do OEEP e do SSA, que conterá as obrigações, as responsabilidades, o planejamento financeiro para o custeio das despesas assumidas pelo SSA e sua desmobilização.
Parágrafo único
– O OEEP deverá publicar o extrato do termo de acordo entre as partes no DOMG-e.