Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 63
– Na extinção do contrato de gestão com SSA por advento do termo contratual, os custos de desmobilização do SSA poderão ser suportados com recursos vinculados ao referido contrato, desde que estejam previstos no plano de operação.
Parágrafo único
– Os custos de desmobilização poderão ser suportados com recursos vinculados no período compreendido entre o dia imediatamente seguinte ao término da vigência do contrato de gestão e o dia da entrega da prestação final de contas ao OEEP.