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Artigo 61, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023

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Art. 61

– O SSA restituirá à Administração Pública do Poder Executivo valores repassados para a execução do contrato de que trata este decreto, na forma da legislação aplicável a débitos com a Fazenda Pública Estadual, nos seguintes casos:

I

quando não forem apresentadas as prestações de contas anuais e de extinção;

II

quando os recursos forem utilizados para finalidade diversa da estabelecida no contrato de gestão com SSA, no valor correspondente ao gasto indevido.