Artigo 61, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 61
– O SSA restituirá à Administração Pública do Poder Executivo valores repassados para a execução do contrato de que trata este decreto, na forma da legislação aplicável a débitos com a Fazenda Pública Estadual, nos seguintes casos:
I
quando não forem apresentadas as prestações de contas anuais e de extinção;
II
quando os recursos forem utilizados para finalidade diversa da estabelecida no contrato de gestão com SSA, no valor correspondente ao gasto indevido.