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Artigo 6º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023

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Art. 6º

– A celebração do contrato de que trata este decreto será precedida de justificativa elaborada pelo dirigente máximo do OEEP que ateste os motivos determinantes da definição do SSA ao atendimento do interesse público.

Parágrafo único

– A celebração do contrato de gestão com SSA poderá, por decisão do dirigente máximo do OEEP, ser precedida de chamamento público, observadas as seguintes etapas:

I

publicação do edital de chamamento público;

II

recebimento e julgamento das propostas por comissão julgadora;

III

publicação do resultado do julgamento.