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Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023

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Art. 59

– O parecer a que se refere o art. 58 será encaminhado à Comissão Interna de Monitoramento, que elaborará parecer conclusivo sobre a prestação de contas e o remeterá para deliberação do dirigente máximo do OEEP.