Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 59
– O parecer a que se refere o art. 58 será encaminhado à Comissão Interna de Monitoramento, que elaborará parecer conclusivo sobre a prestação de contas e o remeterá para deliberação do dirigente máximo do OEEP.