Artigo 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 58
– Recebida a prestação de contas, o OEEP, por meio de sua unidade técnica competente, deverá analisar a documentação encaminhada e emitir parecer no prazo de até 20 dias úteis.
§ 1º
– Caso a unidade técnica aponte irregularidades, o OEEP notificará o SSA para, no prazo de até 10 dias úteis, apresentar justificativa ou sanear as contas.
§ 2º
– O OEEP poderá determinar ao SSA a entrega de documentos que comprovem a regular execução dos recursos vinculados ao contrato de gestão com SSA na hipótese de indícios de não cumprimento das metas nele pactuadas.
§ 3º
– Após manifestação do SSA, a unidade técnica do OEEP deverá, no prazo de 10 dias úteis, concluir a análise.