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Artigo 57, Parágrafo 2, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023

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Art. 57

– A prestação de contas será instruída com os seguintes documentos, a serem encaminhados pelo SSA:

I

demonstração de resultados do exercício financeiro ou do período em que não houve cobertura de uma prestação de contas anual;

II

balanço patrimonial;

III

demonstração das variações do patrimônio líquido social;

IV

demonstração de fluxo de caixa;

V

notas explicativas das demonstrações contábeis;

VI

inventário de bens imóveis e bens permanentes adquiridos no período;

VII

relação das instalações e dos equipamentos públicos e dos bens públicos permanentes;

VIII

extratos bancários das contas de recursos vinculados ao contrato de gestão com SSA;

IX

comprovantes de todas as rescisões trabalhistas ocorridas no exercício, quando houver;

X

comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;

XI

parecer do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração do SSA;

XII

outros documentos que possam comprovar a utilização dos recursos repassados, conforme solicitação do OEEP.

§ 1º

– Na hipótese de contrato de gestão com SSA, celebrado com SSA instituído pelo Estado, o OEEP poderá autorizar a substituição dos documentos previstos nos incisos do caput pelo relatório circunstanciado encaminhado pelo SSA ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, nos termos do parágrafo único do art. 96 da Lei nº 23.081, de 2018.

§ 2º

– A relação dos bens móveis permanentes adquiridos deverá conter:

I

cópia da nota fiscal da aquisição;

II

identificação e valor do bem;

III

especificações e características técnicas;

IV

termo de garantia vinculado à emissão da nota fiscal, quando houver.

§ 3º

– Excepcionalmente, para fins de cumprimento do inciso I do § 2º, poderão ser aceitos recibos ou documentos congêneres, mediante justificativa do SSA e desde que corroborados por outros elementos de convicção.

§ 4º

– O OEEP deverá anexar ao processo de prestação de contas, para demonstração dos resultados alcançados, os relatórios de resultados e financeiro do SSA e de monitoramento da Comissão Interna de Monitoramento.