Artigo 57, Parágrafo 2, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 57
– A prestação de contas será instruída com os seguintes documentos, a serem encaminhados pelo SSA:
I
demonstração de resultados do exercício financeiro ou do período em que não houve cobertura de uma prestação de contas anual;
II
balanço patrimonial;
III
demonstração das variações do patrimônio líquido social;
IV
demonstração de fluxo de caixa;
V
notas explicativas das demonstrações contábeis;
VI
inventário de bens imóveis e bens permanentes adquiridos no período;
VII
relação das instalações e dos equipamentos públicos e dos bens públicos permanentes;
VIII
extratos bancários das contas de recursos vinculados ao contrato de gestão com SSA;
IX
comprovantes de todas as rescisões trabalhistas ocorridas no exercício, quando houver;
X
comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;
XI
parecer do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração do SSA;
XII
outros documentos que possam comprovar a utilização dos recursos repassados, conforme solicitação do OEEP.
§ 1º
– Na hipótese de contrato de gestão com SSA, celebrado com SSA instituído pelo Estado, o OEEP poderá autorizar a substituição dos documentos previstos nos incisos do caput pelo relatório circunstanciado encaminhado pelo SSA ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, nos termos do parágrafo único do art. 96 da Lei nº 23.081, de 2018.
§ 2º
– A relação dos bens móveis permanentes adquiridos deverá conter:
I
cópia da nota fiscal da aquisição;
II
identificação e valor do bem;
III
especificações e características técnicas;
IV
termo de garantia vinculado à emissão da nota fiscal, quando houver.
§ 3º
– Excepcionalmente, para fins de cumprimento do inciso I do § 2º, poderão ser aceitos recibos ou documentos congêneres, mediante justificativa do SSA e desde que corroborados por outros elementos de convicção.
§ 4º
– O OEEP deverá anexar ao processo de prestação de contas, para demonstração dos resultados alcançados, os relatórios de resultados e financeiro do SSA e de monitoramento da Comissão Interna de Monitoramento.