Artigo 56, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 56
– O SSA deverá prestar contas ao OEEP nas seguintes situações:
I
ao término de cada exercício financeiro;
II
na extinção do contrato de gestão com SSA;
III
a qualquer momento, por determinação do OEEP.
Parágrafo único
– O SSA deverá encaminhar ao OEEP a prestação de contas no prazo de até 20 dias úteis, contado do término de cada exercício financeiro, da extinção do contrato de gestão com SSA ou da determinação do OEEP.