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Artigo 53, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023

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Art. 53

– O processo de aditamento do contrato de gestão com SSA será instruído com:

I

justificativa para o aditamento;

II

minuta do termo aditivo;

III

alteração do plano de operação proposta;

IV

registro atualizado no Cagec;

V

ateste de disponibilidade orçamentária, se for o caso.

Parágrafo único

– A minuta do termo aditivo será submetida à análise e manifestação da unidade jurídica do OEEP.