Artigo 52, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 52
– O contrato de gestão com SSA poderá ser aditado, inclusive o plano de operação, desde que as alterações promovidas não descaracterizar o seu objeto, nas seguintes hipóteses:
I
alterações de atividades, ações, metas, resultados e previsão das receitas e despesas ao longo da vigência do contrato de gestão com SSA, devido a fato superveniente modificativo das condições inicialmente definidas;
II
renovação do objeto do contrato de gestão com SSA;
III
prorrogação da vigência para cumprimento do objeto inicialmente pactuado.
§ 1º
– A celebração de termo aditivo ao contrato de gestão com SSA deverá ser precedida de apresentação de justificativa pelo OEEP.
§ 2º
– O período total de vigência do contrato de gestão com SSA limita-se a 20 anos, levando-se em consideração eventuais renovações ou prorrogações.