Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 51
– A participação como membro da Comissão Interna de Monitoramento é considerada serviço público relevante e não dará causa a qualquer espécie de remuneração.