Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O OEEP poderá celebrar contrato de gestão com SSA, visando à formação de parceria para fomento e execução de atividades e ações de interesse coletivo.