Artigo 48, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 48
– O SSA apresentará à Comissão Interna de Monitoramento, na periodicidade definida no contrato de gestão com SSA, o relatório de resultados e financeiro, conforme modelo definido pela Segov.
§ 1º
– O relatório de resultados e financeiro conterá informações detalhadas sobre a execução física e financeira do objeto e o demonstrativo específico acerca do cumprimento das metas pactuadas e dos resultados alcançados.
§ 2º
– A Comissão Interna de Monitoramento poderá solicitar o encaminhamento do relatório de resultados e financeiro em periodicidade inferior à definida no contrato de gestão com SSA e informações adicionais.