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Artigo 47, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023

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Art. 47

– Compete à Comissão Interna de Monitoramento:

I

monitorar e fiscalizar a execução física e financeira do contrato de gestão com SSA, de modo a verificar o efetivo cumprimento das metas pactuadas no plano de operação;

II

fiscalizar e mensurar os resultados alcançados na execução do objeto do contrato de gestão com SSA, em conformidade com os critérios fixados no plano de operação;

III

estabelecer rotina de visitas de supervisão ao SSA e ao local de execução das atividades do contrato de gestão com SSA;

IV

consolidar e disponibilizar as informações referentes ao processo de monitoramento a serem submetidas ao dirigente máximo do OEEP;

V

expedir recomendações ao SSA e sugerir a adoção das providências necessárias na execução do contrato de gestão com SSA;

VI

propor ao dirigente máximo do OEEP as medidas de ajuste e melhoria segundo as metas pactuadas e os resultados almejados;

VII

informar ao dirigente máximo do OEEP a existência de fatos que possam comprometer a execução do contrato de gestão com SSA e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências a serem adotadas.