Artigo 46, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 46
– O dirigente máximo do OEEP designará, na forma do contrato de gestão com SSA, Comissão Interna de Monitoramento composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:
I
supervisor do contrato de gestão com SSA, que a presidirá;
II
servidor da unidade administrativa técnica financeira do OEEP;
III
servidor da unidade administrativa técnica finalística do OEEP relacionada com o objeto do contrato de gestão com SSA;
IV
servidor da unidade administrativa técnica de gestão de pessoas do OEEP, quando previsto no contrato de gestão com SSA a cessão especial de servidor.
§ 1º
– Na hipótese de ausência ou impedimento do Presidente da Comissão Interna de Monitoramento, a suplência será exercida pelo supervisor substituto do contrato de gestão com SSA.
§ 2º
– No exercício das funções da Comissão Interna de Monitoramento, o Presidente poderá solicitar apoio técnico às unidades administrativas dos órgãos ou entidades da Administração Pública.