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Artigo 46, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023

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Art. 46

– O dirigente máximo do OEEP designará, na forma do contrato de gestão com SSA, Comissão Interna de Monitoramento composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:

I

supervisor do contrato de gestão com SSA, que a presidirá;

II

servidor da unidade administrativa técnica financeira do OEEP;

III

servidor da unidade administrativa técnica finalística do OEEP relacionada com o objeto do contrato de gestão com SSA;

IV

servidor da unidade administrativa técnica de gestão de pessoas do OEEP, quando previsto no contrato de gestão com SSA a cessão especial de servidor.

§ 1º

– Na hipótese de ausência ou impedimento do Presidente da Comissão Interna de Monitoramento, a suplência será exercida pelo supervisor substituto do contrato de gestão com SSA.

§ 2º

– No exercício das funções da Comissão Interna de Monitoramento, o Presidente poderá solicitar apoio técnico às unidades administrativas dos órgãos ou entidades da Administração Pública.