Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 45
– A execução do objeto do contrato de gestão com SSA será monitorada pelo OEEP, visando permitir a avaliação sistemática do cumprimento das metas e dos resultados alcançados.