Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 44
– Na hipótese de ocorrência de quaisquer infrações, inclusive administrativas, por parte do servidor público cedido, o SSA encaminhará relatório circunstanciado ao órgão ou à entidade cedente, que apurará a conduta, observadas as garantias inerentes ao devido processo legal. Seção IV Do Monitoramento